terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Defesa de vereadores do PT-SP recorre e cassação é suspensa


O advogado Hélio Silveira, que defende os cinco vereadores petistas cassados por recebimento de doações supostamente ilegais na campanha de 2008 entrou nesta tarde no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com recurso contra a medida. Segundo a liderança do PT na Câmara dos Vereadores, o efeito suspensivo é imediato e os parlamentares seguem em seus cargos até o julgamento final do caso.

Segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), divulgada nessa segunda-feira, oito vereadores da capital paulista, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), tiveram seus diplomas cassados.

Os vereadores cassados por captação ilícita de recursos foram: Antonio Donato Madormo (PT), Arselino Roque Tatto (PT), Gilberto Tanos Natalini (PSDB), Italo Cardoso Araújo (PT), José Américo Ascêncio Dias (PT), José Police Neto (PSDB), Juliana Cardoso (PT) e Marco Aurélio de Almeida Cunha (DEM).

Prefeito
Kassab e a vice foram cassados por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008. A decisão ainda torna prefeito e vice inelegíveis por três anos.

Para o juiz, as quantias recebidas pelos acusados "tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico".

De acordo com a sentença, que revisou as contas de Kassab e Alda, os candidatos receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representa 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29.788.531,56). Conforme a análise das contas, 93,64% dos recursos vieram de repasses do Comitê Financeiro Único dos Democratas e o restante foi recebido do Diretório Nacional do partido e do Banco Itaú.

O juiz considerou os repasses via Comitê Financeiro como captação indireta de fontes vedadas por se tratarem de concessionária ou permissionária de serviço público ou entidade de classe ou sindical. Entre essas fontes, está a Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

Em relação à doação direta de R$ 500 mil do Banco Itaú aos candidatos, o juiz concluiu como sendo de fonte vedada porque o banco mantinha, à época da doação, contrato com a prefeitura São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.

(Terra)

Nenhum comentário:

Postar um comentário