quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Alterações na Lei Pelé são aprovadas
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA) ao projeto de lei 5.186/2005, do Poder Executivo, que altera a Lei Pelé (9.615/98). O texto define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas.
Além disso, aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Devido ao início tardio da sessão, alguns destaques apresentados ao projeto serão votados nesta quarta-feira.
Pelo projeto, cai para um ano o prazo para o clube comprovar a formação. Atualmente, são dois anos. Além disso, o PL determina que até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogador de futebol, definitivas ou temporárias, sejam distribuídos aos clubes formadores. Esse reconhecimento ao clube, conhecido como mecanismo de solidariedade, já acontece no caso de transferências internacionais.
- Esta medida trará aos clubes formadores maiores garantias do que as atuais. Para se caracterizar como formador, no entanto, a instituição tem de cumprir uma série de requisitos - analisou Luiz Felipe Santoro, advogado do Corinthians.
Outra mudança importante para o fortalecimento das entidades desportivas é o fim da ação de agentes na formação dos atletas. Agora, empresários não poderão manter vínculo com jovens de 14 a 19 anos. A partir dessa idade, as regras seguem as mesmas. A limitação atende a reivindicação dos clubes, que argumentam que suas finanças foram prejudicadas pelo fim do passe. A extinção do vínculo com os atletas beneficiou empresários.
INDENIZAÇÃO
O projeto determina que os contratos de jogadores de futebol devem prever indenizações para o atleta e para o clube. Os valores serão pactuados livremente, com limites de 400 vezes o valor do salário para o caso de dispensa por parte do clube e de duas mil vezes para a rescisão de contrato para transferência.
Antes
O novo mecanismo de solidariedade foi elaborado a partir de uma premissa já existente em transferências internacionais, estipulada pela Fifa. O São Cristóvão, por exemplo, clube formador de Ronaldo, recebia 5% referentes às negociações entre clubes envolvendo o atleta no exterior.
A última, entre Real Madrid e Milan, foi recebida pelo clube carioca da mesma forma. Caso Ronaldo nunca tivesse jogado fora do país, o São Cristóvão só teria recebido normalmente pela primeira venda.
A partir de agora
Todos os clubes formadores receberão 5% também em transações nacionais. O atacante Zezinho, de 17 anos, que assinou contrato de empréstimo com o Santos por dois anos, é um exemplo que poderá ser incluído nesta nova regra. O jovem atacante é uma revelação do Juventude e disputou o Mundial Sub-17 em 2009.
O Santos tem o direito na prioridade da compra no final do prazo de empréstimo. Até aí, a transação com o Juventude seria como antes. No caso hipotético de o Santos deter os 100% federativos de Zezinho e repassá-lo a outro clube brasileiro, o Juventude terá o direito de receber 5% do valor da transação, como aconteceria caso a negociação fosse com algum clube do exterior.
A ideia geral com a nova regra é recompensar os clubes que têm gastos com alimentação, escola e outros quando o futuro craque é apenas uma promessa. A medida deve beneficiar tanto os grandes como os pequenos clubes formadores.
(Lancenet)
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