terça-feira, 2 de março de 2010

Decisão do TSE pode prejudicar Kassab e impor cassação


A lei, de setembro do ano passado, prevê que tal tipo de ação só pode ser levada à Justiça no prazo de até 15 dias após a diplomação do candidato. Kassab teve seu pedido de cassação feito pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, por irregularidades encontradas nas contas da campanha de 2006.

A representação feita pelo Ministério Público Estadual pedindo a cassação foi feito antes da nova lei aprovada, embora após o prazo de 15 dias previsto na Lei 12.034. A cassação de Kassab e de 14 vereadores da cidade estão suspensas até que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER/SP) julgue os casos.

Na avaliação do advogado eleitoral Alberto Rollo, o TRE terá que analisar agora o mérito da ação. O juiz questiona se as empresas sócias de concessionárias de serviço público poderiam doar e se a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que representava empresas do setor, poderia ter doado recursos à Kassab.

Rollo prevê uma enxurrada de multas a empresas que doaram além dos limites legais nas eleições passadas. Empresas só podem doar até 2% do faturamento anual. Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta.

A multa mínima equivale a cinco vezes o valor excedente do limite fixado por lei. "Só aqui em São Paulo, são 2 mil processos que vão voltar para o TRE multar. Os advogados de processo eleitoral vão ter muito trabalho pela frente", disse Rollo.

Para um dos advogados de Kassab, Marcelo Toledo, a decisão do TSE não causará problemas à defesa do prefeito. "A Constituição dispõe que sobre mandato eleitoral só se pode ajuizar ação até 15 dias da diplomação. Nosso entendimento é de que permanece o prazo de 15 dias", afirmou.

Segundo a ação de cassação do prefeito de São Paulo, Kassab recebeu 33,87% do total arrecadado na campanha de 2008 de fontes ilícitas, principalmente de sócios de concessionárias.

(Valor Econômico)

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