quinta-feira, 11 de março de 2010

Pena é reduzida e Coxa estreia no Couto Pereira pelo Brasileirão na 22ª rodada


O Coritiba conseguiu nesta quinta-feira (11) atenuar em 2/3 a pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em dezembro passado. Se no primeiro julgamento o clube pegou 30 jogos de suspensão (para jogar no mínimo a 100 km de Curitiba), agora ficará 10 partidas longe de casa. O veredicto do tribunal pleno do STJD também amortizou a multa pecuniária do clube: antes R$ 610 mil, hoje R$ 100 mil.

Com o resultado no tapetão, a situação coxa-branca devido ao vandalismo no Couto Pereira (dia 6/12/2009) foi amenizada, mas ainda é preocupante dentro de campo. A volta do time em casa na Série B será apenas na segunda quinzena de setembro, quando receberá a Portuguesa, em jogo válido pela 22ª rodada. Antes disso, terá que enfrentar América-MG, Brasiliense, Ponte Preta, Bragantino, Sport, São Caetano, Bahia, Duque de Caxias, Icasa e Náutico longe de Curitiba.

O Coritiba ainda não decidiu em que estádio jogará durante o período de punição. "Ainda não decidimos nada. Paranaguá não dá, pois fica a menos de 100km. Ponta Grossa e Joinville são boas - e mais próximas - opções", disse o vice-presidente Coxa, Vilson Ribeiro de Andrade.

No geral, Andrade, levando em conta a redução da pena propriamente dita, o clube ficou satisfeito. "Considerando a pena anterior, claro que foi uma vitória. Mas só nesse aspecto. Imaginávamos que existia a chance de reduzir ainda mais, afinal a interdição nos fez cumprir cinco jogos durante o estadual. Agora vamos jogar os cacos e ver o que faremos".

O relator, após vencidas as primeiras etapas do julgamento, votou por reduzir a pena de 30 para 10 jogos, e multa de R$ 610 mil para R$ 100 mil. Quatro procuradores votaram com o relator. O presidente do STJD, Virgílio Val, concordou com a pena de perda de 10 mandos, mas optou por extinguir a multa. Segundo sua interpretação, o novo CBJD fala que o clube deve sofrer apenas uma das punições previstas (perda de mandos ou multa). Mas foi voto vencido.

(STJD)

Nenhum comentário:

Postar um comentário