terça-feira, 9 de março de 2010

Nova lei eleitoral deve reduzir doações de empresas a partidos


Segundo Eduardo Nobre, responsável pelo departamento de Direito eleitoral do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a "criminalização de atos legais" é um dos empecilhos para que as doações ocorram às claras. “Uma empresa que doa para um partido ou para um candidato de forma lícita, seguindo todas as regras, será vista, ao olhos da população, como um bandido que está comprando antecipadamente favor de alguém. Assim, qual será o animo do pretenso doador? Acho que ou desistirá ou doará ilegalmente”, afirma.

Segundo as novas regras, os partidos deverão ter uma conta bancária específica para receber a doação de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Obrigatoriamente, terão de discriminar a origem e o destino desses recursos, que serão repassados a candidatos e comitês. Pela regra antiga, os doadores faziam contribuições aos partidos, que repassavam aos candidatos, sem discriminar a origem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas regras para dificultar a prática das doações ocultas.

Um comentário:

  1. Assunto muito pertinente em ano de eleições, já que essas doações legais são vistas com maus olhos pela população. É natural, já que casos de corrupção estão tão em voga, que haja essa desconfiança.

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