quarta-feira, 3 de março de 2010

Candidatos terão de mostrar ficha criminal na internet


Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.

De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.

Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.

Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.

Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.

Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.

(G1)

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