terça-feira, 25 de maio de 2010

Lula e ministros assinam amanhã lei de isenções tributárias para a Copa 2014 e a das Confederações 2013


O Presidente Luís Inácio Lula da Silva assina amanhã (26) em cerimônia no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) o Projeto de Lei que concede isenções fiscais à Fédération Internationale de Football Association – FIFA e ao Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo 2014, bem como da Copa das Confederações 2013, que também será promovida pela entidade no país. Serão assinados ainda um Projeto de Lei Complementar tratando da isenção da entidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e o Decreto que institui o Comitê Nacional de Proteção de Direitos da Copa do Mundo 2014, para proteção da propriedade intelectual e dos direitos comerciais da FIFA no país.

Participam da cerimônia os ministros do Esporte, Orlando Silva, da Fazenda, Guido Mantega, da Casa Civil, Erenice Guerra, e o Advogado Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams , além do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira.

As medidas são necessárias para que o Governo Federal possa cumprir os compromissos assumidos junto à FIFA quando da escolha do Brasil como sede das duas competições. São exigências feitas a todos os países que realizam uma Copa do Mundo de Futebol.

O PL foi providenciado em função de a legislação brasileira determinar que isenções tributárias só podem ser feitas por meio da edição de uma lei. Ele abrange três das 11 Garantias Governamentais propostas pela FIFA como condição inicial para a candidatura do País - as de nº 3 (sobre tarifas alfandegárias e impostos de importação), nº 4 (isenções fiscais gerais) e nº 7 (procedimentos relativos à imigração, alfândega e check-in).

Seu texto prevê, assim, a concessão de isenções de tributos federais nessas áreas em favor da FIFA e de outras pessoas jurídicas e físicas, vinculando o benefício às operações relacionadas com atividades essenciais à organização e à realização das duas competições mundiais.

ISENÇÃO ISS – O Projeto de Lei Complementar para isenção da entidade do pagamento do ISS igualmente foi requisito para a candidatura do Brasil, momento em que os governos Federal, Estaduais e Municipais das cidades-sede dos jogos, bem como o Governo do Distrito Federal, se comprometeram a providenciar a concessão.

Para honrar o compromisso, foram necessárias algumas adaptações legislativas, pois o artigo 156 da Constituição Federal (parágrafo 3°, item III) determina que somente mediante Lei Complementar é possível regular a forma e as condições para eventuais concessões ou revogações, pelos Municípios, de isenções, benefícios ou incentivos fiscais, relativos a impostos de sua competência. Além disso, a isenção relativa ao ISS, em particular, exige também a edição de norma autorizativa.

DIREITOS COMERCIAIS – Já o Decreto criando o Comitê Nacional de Proteção de Direitos da Copa 2014 surgiu porque o Comitê está previsto na Garantia Governamental n° 8, que trata da proteção e exploração dos direitos comerciais da Copa do Mundo FIFA e da Copa das Confederações.

O Comitê será composto por representantes de órgãos e entidades governamentais relacionadas ao tema, além da FIFA e Comitê Organizador Brasileiro LTDA. (LOC). Com apoio técnico-administrativo garantido pelo Ministério do Esporte, o programa de proteção aos direitos comerciais da FIFA a ser criado pelo órgão poderá ser constantemente revisto e melhorado, permitindo uma atuação mais objetiva e efetiva do Governo Brasileiro na proteção dos Direitos Comerciais e da Propriedade Intelectual da entidade e contribuindo, ao mesmo tempo, para o sucesso da realização das competições no Brasil.

De acordo com o ministro do Esporte, Orlando Silva, a isenção abrange todos os impostos que incidem sobre serviços e produtos industrializados, incluindo os de importação. “É um gesto que o governo brasileiro faz para reafirmar o compromisso assinado pelo Presidente Lula e desonerar a organização do Mundial”, explica, destacando que essa desoneração fiscal da FIFA e demais entidades abrangidas terá um impacto menor do que os ganhos do país com o evento. O ministro lembra ainda que a decisão de isentar a FIFA desses impostos foi tomada a partir de uma avaliação do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, de que o Brasil vai ganhar muito mais com o aquecimento da economia em função da realização da Copa 2014.

“O esforço para a aprovação do projeto ainda em 2010 foi importante para que a lei possa entrar em vigor de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015. Esse é o período necessário para a conclusão de toda a operação do Mundial da FIFA no Brasil”, diz Orlando Silva.

SERVIÇO:
Data: 26 de maio
Hora: 12h
Local: Sala de Audiência do CCBB

(Ascom – Ministério do Esporte)

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