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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Chega ao Congresso MP que autoriza o Brasil a retaliar comercialmente os EUA


Já está no Congresso a Medida Provisória 482/10, editada na última quarta-feira (10) para servir de base às sanções comerciais anunciadas recentemente pelo governo contra os Estados Unidos. A MP está apoiada em resolução da Organização Mundial do Comércio (OMC), que em agosto de 2009 autorizou o Brasil a retaliar os norte-americanos como compensação pelos subsídios aos produtores de algodão.

A novidade da medida é a possibilidade de sanções sobre direitos de propriedade intelectual filmes e programas de computador, por exemplo. Outro setor passível de ser atingido é o de serviços. A legislação em vigor até a edição da MP somente possibilitava retaliações a produtos como os agrícolas e industriais.

De todo modo, o primeiro pacote de sanções, num valor de US$ 560 milhões, decidido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) na terça-feira (9), ainda não inclui itens de natureza intelectual - até porque a MP ainda não havia sido baixada.

A restrição aos bens tangíveis se dará por meio de aumento de imposto, o que encarecerá os produtos, dificultando e mesmo impedindo a sua compra. No caso dos bens intangíveis, a MP prevê a perda de direitos intelectuais ou o bloqueio do envio de royalties sobre a venda do material.

Segundo notícia publicada pelo site G1, o governo incluiu na lista de retaliações (até agora não divulgada) "somente produtos que podem ser comprados de outros mercados". Os itens poderão ter sua alíquota de importação elevada em até 100 pontos percentuais. "Se, por exemplo, um produto tem uma alíquota normal de 15%, ela poderá ser aumentada, com a medida, para até 115%", diz o G1.

De acordo com o mesmo site, a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, lembrou que é de US$ 830 milhões o valor que o Brasil tem direito a retaliar, por conta da decisão da OMC. "O Brasil pode retaliar parte em bens e parte como retaliação cruzada [serviços e propriedade intelectual]. A retaliação em bens deveria ser de US$ 560 milhões. A diferença entre esse valor e o total poderá ser em propriedade intelectual ou em serviços", disse ela.

A medida provisória oferece ao governo brasileiro a possibilidade de aplicar sanções sobre direitos de propriedade intelectual relativos também a obras literárias, artísticas e científicas; cantores e músicos; gravadoras; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; e patentes de invenções e de modelos de utilidade. Outros direitos no rol são os relativos a variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual definidos pela lei brasileira em vigor.

(Agência Senado)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Governo envia ao Congresso projeto de lei que amplia punições a empresas corruptoras


O presidente Lula vai encaminhar hoje ao Congresso Nacional projeto de lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a administração pública nacional e estrangeira. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o projeto prevê punição para empresas que, por exemplo, fraudem licitações, paguem propina a servidores públicos ou pratiquem a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo.

O projeto do governo determina que a pessoa jurídica responda objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Com isso, o patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado.

Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública, e que já vem sendo usada pela CGU e por outros órgãos da administração nas três esferas da federação. Criou também o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que reúne em único site na internet, dentro do Portal da Transparência, a relação de empresas punidas por órgãos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O cadastro já conta com cerca de 1,4 mil empresas punidas.

O projeto elaborado pelo governo tem 25 artigos e, segundo a CGU, “pretende preencher as lacunas da legislação atual, que é falha e incompleta no tocante a medidas repressivas diretas contra as empresas envolvidas em corrupção”. Para o ministro da Controladoria, Jorge Hage, “é muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”.

“Laranjas”
A proposta também prevê meios para impedir que novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de “laranjas” - venham a contratar com a administração pública. Caso aprovado no Congresso, o projeto torna possível aplicar aos sócios com poderes de administração e aos administradores da pessoa jurídica as mesmas sanções cabíveis contra ela, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa para as pessoas naturais envolvidas na prática dos ilícitos.

(Contas Abertas)